Benefício Aprendiz do Futuro

Benefício Aprendiz do Futuro

✅ 1. O que é o Programa?

  • Nome Oficial:
    Aprendiz do Futuro, programa estadual de inclusão socioprofissional de adolescentes.

  • Objetivo:
    Promover a formação profissional, geração de renda e inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio de contratos de aprendizagem com órgãos públicos.

  • Oferece ao Aprendiz:

    • Bolsa mensal/salário (valor mínimo proporcional ao salário mínimo)

    • Auxílio-alimentação

    • Vale-transporte (quando necessário)

    • Férias, 13º salário e seguro de vida

    • Uniforme, crachá e EPIs (se aplicável)

    • Tablet com acesso à internet para atividades de capacitação EAD

    • Carga horária de até 20h semanais (compatível com horário escolar)


✅ 2. Quem Tem Direito ao Benefício? (Requisitos Técnicos)

  • Idade:
    Jovens entre 14 e 16 anos incompletos (até 15 anos e 11 meses) no momento da inscrição.

    • Obs.: Para pessoas com deficiência (PcD), não há limite de idade, com cotas de 5% a 10%.

  • Escolaridade:

    • Estar matriculado e frequentando o ensino fundamental ou médio na rede pública, ou

    • Ser bolsista 100% da rede privada.

  • Renda Familiar:

    • Até 2 salários mínimos por família, ou

    • Até ½ salário mínimo per capita.

  • Cadastro Único:

    • Preferencialmente inscrito no CadÚnico com dados atualizados.

  • Critérios de Prioridade:

    • Jovens em situação de vulnerabilidade social.

    • Membros de etnias tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos, afrodescendentes).

    • Famílias com histórico de violência doméstica.

    • Jovens com medidas socioeducativas em cumprimento.

    • Jovens órfãos de vítimas de feminicídio ou de crimes violentos.


✅ 3. Valor, Duração e Estrutura do Programa

  • Valor do Benefício:

    • O valor mensal é calculado com base no salário mínimo/hora, proporcional à carga horária (máximo 20h semanais).

  • Duração do Contrato:

    • Até 24 meses, com possibilidade de conclusão antecipada por evasão escolar, desligamento por desempenho ou pedido do jovem.

  • Capacitação:

    • Todos os aprendizes participam de formações EAD, com acesso via tablet fornecido pelo programa.

  • Supervisão:

    • Acompanhamento técnico-pedagógico feito por monitores e profissionais designados.


✅ 4. Como se Inscrever no Programa (Etapas Técnicas)

  1. Divulgação e Abertura de Inscrições:

    • O Governo de Goiás, por meio da plataforma oficial do programa ou site da SEDS, publica o edital de inscrições.

    • É possível se inscrever via formulário online ou presencialmente em mutirões sociais.

  2. Cadastro no Sistema do Programa:

    • Preencher dados pessoais, escolares e socioeconômicos no formulário de inscrição.

    • Anexar documentos digitalizados, quando solicitado.

  3. Documentos Necessários:

    • RG e CPF do jovem e dos responsáveis.

    • Comprovante de escolaridade.

    • Comprovante de residência.

    • Declaração de renda familiar.

    • Comprovante de inscrição no CadÚnico (se tiver).

    • Documentos que comprovem critérios de prioridade, quando aplicável.

  4. Análise de Perfil:

    • A equipe técnica do programa realiza triagem com base em critérios socioeconômicos e prioridades do edital.

  5. Classificação e Convocação:

    • Os jovens selecionados são convocados para entrega de documentos físicos, entrevista e assinatura do contrato de aprendizagem.

  6. Encaminhamento e Início das Atividades:

    • O jovem é alocado em um órgão público conveniado.

    • Recebe seu uniforme, crachá, tablet e informações sobre carga horária e atribuições.

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