Nome Oficial:
Goiás Por Elas, programa do Goiás Social, executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS).
Descrição Técnica:
Transferência de renda e proteção social para mulheres em situação de violência doméstica, com o objetivo de garantir autonomia financeira temporária, acolhimento institucional e acesso a serviços de apoio jurídico, psicológico e social.
Valor do Benefício:
R$ 300,00 mensais, por até 12 meses.
Complementos ao benefício:
Acolhimento em casas-abrigo (quando necessário).
Atendimento por rede de proteção intersetorial: CREAS, CRAS, Defensoria, Delegacia da Mulher, Ministério Público e outros.
Critérios Técnicos de Elegibilidade:
Mulher residente no Estado de Goiás.
Estar em situação de violência doméstica ou familiar, de acordo com a Lei Maria da Penha.
Ter uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) ativa.
Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados.
Renda familiar per capita classificada como extrema pobreza, pobreza ou baixa renda.
Casos Prioritários:
Mulheres com filhos pequenos.
Vítimas com histórico de reincidência de violência.
Mulheres sem rede de apoio.
Valor do Auxílio:
R$ 300,00 por mês.
Carga e Duração:
Pagamento mensal durante até 12 meses consecutivos, condicionado à permanência na situação de vulnerabilidade.
O valor é disponibilizado via cartão social ou conta digital, conforme organização local.
Forma de Uso:
Pode ser utilizado para alimentação, moradia, transporte, medicamentos, itens de higiene, entre outras necessidades.
O cartão não permite saques em espécie, sendo exclusivo para uso em estabelecimentos comerciais.
Obtenção da Medida Protetiva de Urgência (MPU):
Procurar a Delegacia da Mulher, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Após a solicitação e validação, a medida é cadastrada no sistema do judiciário.
Encaminhamento à Rede de Proteção:
A mulher será acolhida por CRAS, CREAS, Centros de Referência da Mulher ou Casas de Acolhimento.
Um técnico de referência será designado para realizar a triagem e estudo social.
Atualização do Cadastro Único (CadÚnico):
A vítima deve garantir que seu CadÚnico esteja ativo e atualizado nos últimos 24 meses.
Caso não tenha, será orientada a fazer o cadastro no CRAS.
Encaminhamento para o Programa:
O técnico da rede de proteção social formaliza o encaminhamento da beneficiária à SEDS, com todos os documentos exigidos.
Documentação Necessária:
RG e CPF.
Medida Protetiva de Urgência ativa.
Comprovante de residência (pode ser autodeclaração).
NIS (número do CadÚnico).
Análise e Concessão do Benefício:
Após validação, o Governo do Estado libera o auxílio.
A beneficiária é informada sobre a data de entrega do cartão ou forma de pagamento.