Benefício Goiás por Elas SEDS

Benefício Goiás por Elas SEDS

✅ 1. O que é o Benefício?

  • Nome Oficial:
    Goiás Por Elas, programa do Goiás Social, executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS).

  • Descrição Técnica:
    Transferência de renda e proteção social para mulheres em situação de violência doméstica, com o objetivo de garantir autonomia financeira temporáriaacolhimento institucional e acesso a serviços de apoio jurídico, psicológico e social.

  • Valor do Benefício:
    R$ 300,00 mensais, por até 12 meses.

  • Complementos ao benefício:

    • Acolhimento em casas-abrigo (quando necessário).

    • Atendimento por rede de proteção intersetorial: CREAS, CRAS, Defensoria, Delegacia da Mulher, Ministério Público e outros.


✅ 2. Quem Pode Ser Beneficiária?

  • Critérios Técnicos de Elegibilidade:

    • Mulher residente no Estado de Goiás.

    • Estar em situação de violência doméstica ou familiar, de acordo com a Lei Maria da Penha.

    • Ter uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) ativa.

    • Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados.

    • Renda familiar per capita classificada como extrema pobreza, pobreza ou baixa renda.

  • Casos Prioritários:

    • Mulheres com filhos pequenos.

    • Vítimas com histórico de reincidência de violência.

    • Mulheres sem rede de apoio.


✅ 3. Valor, Carga e Regras de Uso

  • Valor do Auxílio:
    R$ 300,00 por mês.

  • Carga e Duração:

    • Pagamento mensal durante até 12 meses consecutivos, condicionado à permanência na situação de vulnerabilidade.

    • O valor é disponibilizado via cartão social ou conta digital, conforme organização local.

  • Forma de Uso:

    • Pode ser utilizado para alimentação, moradia, transporte, medicamentos, itens de higiene, entre outras necessidades.

    • O cartão não permite saques em espécie, sendo exclusivo para uso em estabelecimentos comerciais.


✅ 4. Como Solicitar o Benefício

  1. Obtenção da Medida Protetiva de Urgência (MPU):

    • Procurar a Delegacia da Mulher, Ministério Público ou Defensoria Pública.

    • Após a solicitação e validação, a medida é cadastrada no sistema do judiciário.

  2. Encaminhamento à Rede de Proteção:

    • A mulher será acolhida por CRAS, CREAS, Centros de Referência da Mulher ou Casas de Acolhimento.

    • Um técnico de referência será designado para realizar a triagem e estudo social.

  3. Atualização do Cadastro Único (CadÚnico):

    • A vítima deve garantir que seu CadÚnico esteja ativo e atualizado nos últimos 24 meses.

    • Caso não tenha, será orientada a fazer o cadastro no CRAS.

  4. Encaminhamento para o Programa:

    • O técnico da rede de proteção social formaliza o encaminhamento da beneficiária à SEDS, com todos os documentos exigidos.

  5. Documentação Necessária:

    • RG e CPF.

    • Medida Protetiva de Urgência ativa.

    • Comprovante de residência (pode ser autodeclaração).

    • NIS (número do CadÚnico).

  6. Análise e Concessão do Benefício:

    • Após validação, o Governo do Estado libera o auxílio.

    • A beneficiária é informada sobre a data de entrega do cartão ou forma de pagamento.

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